Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS
Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro
O artigo 3.º da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 3 de novembro de 2022.
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