Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Objeto
A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024.
Publicação dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
São publicados os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 24 de junho de 2025.
ANEXOS
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
119239229