- 1 -A estrutura da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços do Emprego e da Formação Profissional;
- b)Direção de Serviços de Certificação e Qualidade;
- c)Direção de Serviços de Qualificação de Adultos e do Catálogo Nacional de Qualificações;
- d)Direção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Internacionais;
- e)Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho;
- f)Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro;
- g)Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
- h)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Vigente desde: 22/06/2026
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