Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 24/12/2021.
Esta redação foi substituída em 14/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos à Liquidez, doravante designado por Programa APOIAR, sendo financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e por reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados.
- 2 -O Sistema de Incentivos previsto neste regulamento é financiado pelo Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).
- 3 -O Programa APOIAR, que visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, estrutura-se nas seguintes medidas:
- a)'APOIAR.PT';
- b)'APOIAR RESTAURAÇÃO';
- c)'APOIAR + SIMPLES';
- d)'APOIAR RENDAS'.
- 4 -No âmbito do Programa APOIAR, as decisões de concessão de incentivo por parte da autoridade de gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização são adotadas até à data limite de 30 de junho de 2022.