Artigo 5.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Redação registada como em vigor em 16/01/2021.
Esta redação foi substituída em 12/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no sítio na Internet balcao.portugal2020.pt.
- 2 -As candidaturas de um único beneficiário ao Programa APOIAR, nas modalidades 'APOIAR.PT' e 'APOIAR RESTAURAÇÃO', podem ser apresentadas em simultâneo, tendo por base o mesmo formulário de candidatura, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura.
- 3 -As candidaturas são avaliadas com base nos critérios de elegibilidade e condições de acesso previstos nos artigos 7.º, 11.º, 13.º-B e 13.º-F do presente Regulamento.
- 4 -As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade e condições de acesso referidos no número anterior são selecionadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, considerando o momento de entrada da candidatura, até ao limite orçamental estabelecido no aviso para apresentação de candidaturas.
- 5 -As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 20 dias após a data de apresentação da candidatura, descontando-se deste prazo o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.
- 6 -A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), disponível no sítio na Internet pas.compete2020.gov.pt, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura.
- 7 -A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão, salvo por motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão, ou no caso de não se verificar a diminuição da faturação nos termos dos artigos 7.º, 11.º, 13.º-B e 13.º-F, na sequência da consulta à AT no sistema e-Fatura.
- 8 -A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no Balcão 2020.
- 9 -Conforme estabelecido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, os Organismos Intermédios responsáveis pelos pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos são o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) e o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), em função da CAE principal do beneficiário, conforme Anexos A e B.
- 10 -Nos casos em que a decisão de aprovação não tenha caducado, o disposto no n.º 7 é aplicável retroativamente às candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado.