Artigo 6.º-A
Tratamento de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 13/02/2012.
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O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo da presente portaria encontra-se regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, na generalidade, e, na especialidade, pela legislação que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, com recurso a tecnologias de informação.