A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 29 de julho de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Análises Químico-Biológicas
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Animação e Gestão Desportiva
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Eletrónica Industrial e Automação
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Eletrónica, Telecomunicações e Computadores
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Desenhador de Projetos - Arquitetura e Engenharia
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Informática e Tecnologias Multimédia
(ver documento original)
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Tecnologias e Sistemas de Informação
(ver documento original)
ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Administração e Marketing
(ver documento original)
ANEXO IX
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Contabilidade e Gestão Empresarial
(ver documento original)
ANEXO X
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Comunicação Multimédia
(ver documento original)
ANEXO XI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Mecânica e Design Industrial
(ver documento original)
ANEXO XII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Tecnologias e Segurança Alimentar
(ver documento original)
ANEXO XIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Tecnologias da Saúde
(ver documento original)
ANEXO XIV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
- a)Domínios obrigatórios a desenvolver:
- i)Direitos humanos (civis e políticos, económicos, sociais e culturais, e de solidariedade);
- ii)Igualdade de género;
- iii)Interculturalidade (diversidade cultural e religiosa);
- iv)Desenvolvimento sustentável;
- v)Educação ambiental;
- vi)Saúde (promoção da saúde, saúde pública, alimentação e exercício físico).
- b)Domínios opcionais a desenvolver:
- i)Sexualidade (diversidade, direitos, saúde sexual e reprodutiva);
- ii)Media;
- iii)Instituições e participação democrática;
- iv)Literacia financeira e educação para o consumo;
- v)Segurança rodoviária;
- vi)Risco;
- vii)Empreendedorismo (nas vertentes económica e social);
- viii)Mundo do trabalho;
- ix)Segurança, defesa e paz;
- x)Bem-estar animal;
- xi)Voluntariado;
- xii)Outros a definir de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola.
ANEXO XV
(a que se referem os n.os 18 e 20 do artigo 27.º)
Provas de Equivalência à Frequência
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ANEXO XVI
(a que se refere o n.º 12 do artigo 35.º)
Procedimentos específicos a observar na Prova Extraordinária de Avaliação (PEA)
- 1 -Cabe aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho pedagógico, estabelecer a componente que a PEA deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.
- 2 -Compete, ainda, aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objetivos e os conteúdos, a estrutura e respetivas cotações e os critérios de classificação.
- 3 -Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores e ou formadores, em que, pelo menos, um deles tenha lecionado a disciplina nesse ano letivo.
- 4 -A duração da PEA é fixada entre 90 minutos a 180 minutos, a determinar pelo conselho pedagógico, sob proposta do departamento curricular, consoante a natureza e especificidade da disciplina.
- 5 -Compete à direção pedagógica fixar a data de realização da PEA num período a seguir ao final das atividades letivas e que garanta a possibilidade de realização de prova de equivalência.
- 6 -Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada pelos estabelecimentos de ensino até ao dia 15 de maio.
- 7 -Caso o aluno não compareça à prestação da PEA, não lhe poderá ser atribuída qualquer classificação, considerando-se que o aluno não obteve aproveitamento na disciplina.
- 8 -Após a realização da PEA, é necessário proceder-se a uma reunião extraordinária de conselho de turma de avaliação, para ratificação das classificações do aluno.
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