Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas de ambulatório e internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho.
Alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O valor global a pagar, por dia de internamento e por utente, em unidades de longa duração e manutenção, constante do anexo i, é acrescido do montante de (euro) 25, nas situações de referenciação de doentes que apresentem úlceras de pressão dos hospitais e dos cuidados de saúde primários para aquela tipologia de unidades.
- 3 -[...]
Norma transitória
Durante o ano de 2023 não é aplicável o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.
Alteração aos anexos i e ii da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Os anexos i e ii à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de novembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 4 de novembro de 2022.
ANEXOS
(anexo I da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, a que se refere o artigo 4.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI UCP-RNCCI
(ver documento original)
(anexo II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, a que se refere o artigo 4.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
(ver documento original)
Equipas de apoio domiciliário
(ver documento original)
115856191