Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.
Alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro
Os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 358/2015, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Pela assinatura do serviço de informação predial simplificada é devido, por cada prédio, o pagamento da taxa de (euro) 1.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Mediante protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podem ser estabelecidas formas de acesso e de pagamento específicos com entidades, públicas ou privadas, cujas atribuições ou competências pressuponham um elevado nível de utilização deste serviço, designadamente as que exercem a sua atividade no âmbito do setor imobiliário.
- 2 -Quando as formas de acesso a que se refere o número anterior exijam tratamento informático especial, designadamente de desenvolvimento ou de manutenção de mecanismos de interoperabilidade, à taxa prevista no artigo anterior acresce um montante correspondente ao custo efetivo desse serviço, até ao limite máximo de 50 % do valor previsto no artigo anterior, por prédio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.
O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, em 28 de agosto de 2023.
116807909