Artigo 3.º
Dotação máxima dos assistentes operacionais
Redação registada como em vigor em 13/09/2017.
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A dotação máxima de referência dos assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é fixada com base nos seguintes critérios:
- a)A tipologia dos edifícios escolares;
- b)As instalações desportivas;
- c)O regime de funcionamento;
- d)A prática de contratação de empresas para prestação do serviço de limpeza;
- e)O número de alunos;
- f)A oferta educativa/formativa;
- g)A existência, nos estabelecimentos de ensino, de unidades de ensino estruturado no âmbito da educação especial;
- h)A existência, nos estabelecimentos de ensino, de unidades de apoio especializado no âmbito da educação especial.