Artigo 3.º
Dotação máxima dos assistentes operacionais
Redação registada como em vigor em 17/10/2020.
Esta redação foi substituída em 31/03/2021. Ver a versão consolidada
A dotação máxima de referência dos assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é fixada com base nos seguintes critérios:
- a)A tipologia dos edifícios escolares;
- b)As instalações desportivas;
- c)O regime de funcionamento;
- d)A prática de contratação de empresas para prestação do serviço de limpeza;
- e)O número de alunos;
- f)A oferta educativa/formativa;
- g)O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, no âmbito da educação inclusiva;
- h)O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, no âmbito da educação inclusiva.