A presente portaria determina e aprova, respetivamente, para 2017:
- a)A interdição de pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas 9 e 10 definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF) tendo em vista uma utilização programada da quota de que Portugal dispõe, com benefício para o rendimento das embarcações;
- b)O regulamento do regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca de Pescada Branca do Sul e de Lagostim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, com enquadramento na medida prevista no artigo 33.º do mesmo diploma.