Artigo 116.º
Normas técnicas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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- 1 -Os sistemas de segurança previstos na presente portaria devem adequar-se às normas técnicas previstas no Anexo IX à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As referências às normas aplicáveis nos termos da presente portaria consideram-se, para todos os efeitos, como reportadas a normas portuguesas, europeias, ou outros tecnicamente equivalentes.