Artigo 38.º
Cartão profissional
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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O cartão profissional das profissões reguladas de diretor de segurança e de segurança privado é um documento autêntico que contém os dados do seu titular relevantes para a sua identificação e constitui título bastante para provar a sua habilitação legal para o exercício das funções de segurança privada previstos nos artigos 18.º e 20.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, em território nacional.