Artigo 39.º
Modelo de cartão profissional
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O modelo dos cartões profissionais das profissões reguladas de diretor de segurança e segurança privado consta do Anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A impressão e personalização do cartão profissional previsto na presente portaria são exclusivas da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), que assegura, também, quando necessário, a sua distribuição por correio.