Artigo 62.º
Verificação sequencial
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Para considerar válido um alarme por este meio técnico é necessário o registo de ativação de alarme, de forma sucessiva, originados por três ou mais sinais procedentes de elementos de deteção diferentes e ou em espaço de tempo inferior a trinta minutos.
- 2 -É igualmente considerado um alarme válido por este meio técnico o registo de ativação de alarme, de forma sucessiva, originado por dois sinais procedentes de elementos de deteção diferentes e um sinal de corte de linha ou um alarme de sabotagem.