A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 33/2011, de 13 de janeiro, que aprova a lista referencial de munições obsoletas, prevista no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020