Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, corretiva intrínseca e extrínseca e de melhoria, e de manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET), até ao valor máximo de (euro) 1 594 348 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e oito euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, os seguintes valores:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR nos anos indicados.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
314351972