- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:
- i)2023: 1 096 290,31 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- ii)2024: 855 074,85 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- iii)2025: 652 860,20 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- iv)2026: 163 214,64 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- i)2023: 1 096 290,31 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023