O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Adicional e alterações ao protocolo
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023