Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro
Objeto
A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.
Âmbito
O disposto na presente portaria é aplicável às candidaturas aprovadas e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.
Gestão orçamental
Após a aplicação da reafetação orçamental prevista no n.º 3 do artigo 68.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto às ações a seguir identificadas, através de um aumento proporcional da taxa de apoio, pela seguinte ordem de prioridade e com os seguintes limites máximos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 24 de novembro de 2020.
113764196