São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de dezembro de 2014.
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