Artigo 11.º
Nível dos apoios
Redação registada como em vigor em 30/03/2018.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O cálculo do montante total do apoio do prémio de perda de rendimento faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.