Artigo 13.º
Tipologias de investimento
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
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- 1 -Podem ser concedidos apoios às seguintes tipologias de investimento:
- a)Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
- i)Sistemas silvopastoris, com as espécies elegíveis constantes do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- ii)Pomares de nogueiras e castanheiros para produção mista de fruto e lenho, em consociação com uma cultura agrícola;
- iii)Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade constantes do anexo iii da presente portaria;
- b)Elaboração de PGF por pessoas singulares ou coletivas, entidades gestoras de ZIF e de áreas agrupadas, quando associado a investimento identificado na alínea a).
- a)Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
- 2 -É ainda concedido um prémio à manutenção, durante um período de cinco anos, destinando-se a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados.