Artigo 13.º
Tipologias de investimento
Redação registada como em vigor em 30/03/2018.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem ser concedidos apoios às seguintes tipologias de investimento:
- a)Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
- i)Sistemas silvopastoris, com as espécies elegíveis constantes do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- ii)Pomares de nogueiras e castanheiros para produção mista de fruto e lenho, em consociação com uma cultura agrícola;
- iii)Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies constantes do anexo iv da presente portaria, bem como, a instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, em particular com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade, conciliável com atividade agrícola.
- b)Elaboração de PGF por pessoas singulares ou coletivas e entidades gestoras de ZIF, quando associado a investimento identificado na alínea a).
- a)Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
- 2 -É ainda concedido um prémio à manutenção, durante um período de cinco anos, destinando-se a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados, conforme o anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.