Artigo 44.º
Pagamentos dos apoios ao investimento
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
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- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) do artigo 33.º e, no caso das operações exclusivamente baseadas em custos previstos em tabelas normalizadas, para a conta identificada no termo de aceitação.