- 1 -A classificação final de disciplina é obtida da seguinte forma:
- a)Nas disciplinas anuais, pela atribuição da classificação obtida na frequência;
- b)Nas disciplinas plurianuais, pela média aritmética simples das classificações anuais de frequência dos anos em que foram ministradas, com arredondamento às unidades.
- 2 -A classificação final em qualquer disciplina pode também obter-se pelo recurso à realização exclusiva, na qualidade de aluno autoproposto, de provas de equivalência à frequência ou de exames finais nacionais, sendo a classificação final, em caso de aprovação, a obtida na prova ou no exame.
Artigo 36.º — Classificação final de disciplina
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