Sexta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.
Alteração ao artigo 6.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro
É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Por despacho do diretor-geral da DGRM, as quotas das embarcações constantes dos anexos i e ii à presente portaria que sejam definitivamente retiradas da frota de pesca com recurso a ajuda pública ou resultantes de reforço de quota obtida através de transferência são repartidas igualmente pelas embarcações licenciadas, desde que as mesmas tenham efetivamente capturado a quota inicial atribuída.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 26 de novembro de 2021.
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