Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, Alentejo Central I e Alentejo Central II, integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.
Anexos
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
Disposição final
Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral
(ver documento original)
ANEXO II
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I
(ver documento original)
ANEXO III
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II
(ver documento original)