Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral dos motores do catamarã Gil Vicente
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral dos motores do catamarã Gil Vicente, até ao montante global de 389.935,77 euros (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e trinta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verba inscrita no ano de 2017 e no ano de 2018, nos orçamentos da Soflusa, S. A.
É ratificado o montante executado em 2017.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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