- 1 -A percentagem do desconto a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural dos clientes finais elegíveis, para os consumos a partir de 1 de Outubro de 2011 e para o primeiro período de aplicação do ASECE, é de 13,8 %.
- 2 -O desconto a que se refere o número anterior incide sobre o valor dos consumos de energia e termos fixos ou de potência de eletricidade e de gás natural, líquido de outros descontos, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis e o desconto aplicável relativo à tarifa social.
- 3 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo único — Desconto nas facturas de electricidade e gás natural
AlteradoVigente desde: 30/12/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2014
Portaria n.º 278-B/2014 - 1.ª Série(29/12/2014)