Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte, da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Grande Lisboa IV - Oeiras, da Grande Lisboa V - Odivelas, da Grande Lisboa VI - Loures, da Grande Lisboa VII - Amadora, da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra, da Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio de Mouro, da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz, da Grande Lisboa XI - Cascais, da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira, da Península de Setúbal I - Almada, da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela, Oeste I - Oeste Norte, Oeste II - Oeste Sul, do Médio Tejo I - Serra d'Aire, do Médio Tejo II - Zêzere, da Lezíria I - Ribatejo, da Lezíria II, integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.
Anexos
Os anexos da presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
Disposição final
Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte
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ANEXO II
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental
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ANEXO III
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central
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ANEXO IV
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IV - Oeiras
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ANEXO V
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V - Odivelas
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ANEXO VI
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI - Loures
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ANEXO VII
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII - Amadora
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ANEXO VIII
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra
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ANEXO IX
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio de Mouro
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ANEXO X
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz
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ANEXO XI
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI - Cascais
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ANEXO XII
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira
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ANEXO XIII
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada
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ANEXO XIV
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra
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ANEXO XV
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho
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ANEXO XVI
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela
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ANEXO XVII
Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste I - Oeste Norte
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ANEXO XVIII
Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste II - Oeste Sul
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ANEXO XIX
Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra d'Aire
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ANEXO XX
Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere
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ANEXO XXI
Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo
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ANEXO XXII
Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II
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