A prestação de caução pode ser dispensada nas seguintes situações:
- a)Quando o uso ou atividade não seja suscetível de causar alteração das condições físico-químicas e biológicas das águas marinhas e das águas interiores e não houver lugar à construção de obras ou de estruturas móveis, ou as mesmas sejam em terreno próprio, ou, não o sendo, o contrato de arrendamento o não salvaguarde;
- b)Quando, no âmbito da legislação específica ambiental ou relativa ao uso ou atividade, seja imposta a prestação de garantias que asseguram, em termos equivalentes, os fins referidos na alínea anterior.