Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral
Objeto
Prestações por encargos familiares
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:
(euro) 37,46, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 30,93, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 28,00, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 14,60, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
(euro) 74,92, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 61,86, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 56,00, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 29,20, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Prestações por deficiência e dependência
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 160/2018, de 6 de junho.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.