Artigo 3.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 04/08/2025.
Esta redação foi substituída em 30/12/2025. Ver a versão consolidada
Aos exames oficiais de variedades referidas nos anexos I e II da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, iniciados antes de 1 de junho de 2025 que ainda não se encontrem concluídos, aplicam-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, na versão anterior à conferida pela Diretiva de Execução (UE) 2024/2963, da Comissão.