- 1 -No âmbito do Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual, a candidatura é apresentada a todo tempo, após o anúncio de abertura, sendo atribuído o incentivo aos projetos elegíveis, por ordem de entrada, até ao limite da disponibilidade financeira de cada exercício.
- 2 -No âmbito do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento, cada ano civil terá duas fases de candidaturas, a abrir até ao final dos meses de março e setembro, publicadas pelo ICA, I. P., no seu sítio da Internet, com uma duração prevista de 40 dias úteis, entre o encerramento das candidaturas e a decisão final.
- 3 -Cada fase de candidaturas é composta por quatro distintos períodos, cada um com a duração de 10 dias úteis, nos seguintes termos:
- a)Período de submissão de candidaturas de 10 dias úteis;
- b)Período de análise de candidaturas, incluindo avaliação, eventual interpelação para aperfeiçoamento, esclarecimentos ou submissão de elementos adicionais, e elaboração de proposta de avaliação e seriação, no prazo de 10 dias úteis;
- c)Período de realização de audiência prévia sobre a proposta avaliação e seriação de candidaturas e submissão da proposta de decisão final da Comissão de Avaliação, no prazo de 10 dias úteis;
- d)Período de análise de contributos e submissão da proposta de decisão final da Comissão de Avaliação, no prazo de 10 dias úteis;
- e)Período decisório, de receção, análise e decisão sobre a proposta de decisão final da avaliação e seriação de candidaturas, no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, por motivo fundamentado e mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura, do audiovisual e do turismo, as datas de abertura e encerramento de cada fase de candidatura podem ser adiadas ou prorrogadas.
- 5 -Excecionalmente, no ano civil de 2026, o prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 29 de junho e 10 de julho.
Artigo 12.º — Fases de candidatura
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026