O artigo 5.º da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Número máximo de alunos
- 1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 57.
- 2 -A frequência global do curso não pode exceder 86 alunos.