- 1 -As alterações dos contratos coletivos entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE e entre a mesma associação de empregadores e outra e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2017 e n.º 23, de 22 de junho de 2017, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria de lanifícios, têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades abrangidas pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica a empregadores filiados na ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
- 3 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/2017