- 1 -A classificação de serviço tem em consideração a prática inspectiva desenvolvida pelo estagiário durante o período de estágio.
- 2 -A classificação de serviço será atribuída nos primeiros três dias subsequentes ao termo do estágio e segue as normas em vigor aplicáveis ao pessoal técnico de inspecção.
Artigo 12.º — Classificação de serviço
Vigente desde: 15/04/1999
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Em vigor desde 15/04/1999