Procede à primeira alteração à Portaria n.º 267-A/2014, de 18 de dezembro
Objeto
A presente portaria introduz uma alteração à Portaria n.º 267-A/2014, de 18 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 267-A/2014, de 18 de dezembro
O n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 267-A/2014, de 18 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -São requisitados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores das empresas do Grupo TAP destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, associados nos sindicatos subscritores desses pré-avisos - o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (STTAMP) -, e de outros trabalhadores que venham a aderir à greve declarada por esses sindicatos, que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade.
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)Operações de Voo: Supervisores de Cabine, Chefes de Cabine e Comissários e Assistentes de Bordo;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Em 26 de dezembro de 2014.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.