Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março - INCM/Banco de Portugal
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março.
Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 68/2018, de 8 março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Características e outros elementos de cunhagem
- 1 -As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)A moeda designada 'A Águia Imperial' apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de uma águia em voo, do lado direito o escudo nacional com a esfera armilar e na sua base o valor facial, na parte inferior do lado esquerdo inscreve-se a legenda 'INCM' e a indicação do autor; no reverso a representação de um perfil em grande plano da águia, orlada na parte superior com a legenda 'Águia Imperial', e na parte inferior a legenda 'Portugal 2018';
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 12 de outubro de 2018.
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