O artigo único da Portaria n.º 275-A/2011, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo Único
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O desconto a que se refere o número anterior incide sobre o valor dos consumos de energia e termos fixos ou de potência de eletricidade e de gás natural, líquido de outros descontos, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis e o desconto aplicável relativo à tarifa social.
- 3 -[...].