A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de dezembro de 2014.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (em substituição da Ministra de Estado e das Finanças), Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Declaração do Cliente
... (nome, número de documento de identificação e morada) declara, sob compromisso de honra, que, para efeitos de atribuição do ASECE estabelecido no Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, alterado Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro:
- a)[é beneficiário de prestação social indicada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro/tem um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal, estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro];
- b)Tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações constitui contraordenação ao abrigo do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro;
- c)A prestação de falsas declarações implica a reposição dos montantes associados ao benefício do ASECE.
[Local], [data],
[Assinatura]