- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio ao desenvolvimento de projectos de produção de obras multimedia, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com o objectivo de promover a qualidade dos conteúdos nos novos meios de comunicação.
- 2 -Por obra multimedia deve entender-se qualquer colectânea de obras, dados ou outros materiais ou elementos independentes, como textos, sons, imagens, números ou factos, dispostos de modo sistemático ou metódico e susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos, de acordo com a descrição inscrita na Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996.
- 3 -Podem candidatar-se aos apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento projectos com as seguintes características ou que contemplam os seguintes objectivos:
- a)Novos serviços culturais, originais ou complementares em relação a outros suportes;
- b)Obras multimedia de conteúdos culturais destinados ao grande público;
- c)Integração de tecnologias multimedia ou digitais na produção de ficção, documentários e animação em filme ou vídeo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2000