As candidaturas para apoio financeiro à produção de obras multimedia previsto na alínea b) do artigo 2.º devem ser apresentadas no ICAM pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º, mediante requerimento que contenha as seguintes informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade ou entidades produtoras;
- b)Currículos dos autores, com menção dos prémios e distinções que tenham, eventualmente, recebido e dos festivais ou outros eventos em que tenham participado;
- c)Curriculum vitae do produtor ou co-produtor;
- d)Currículos das equipas técnica e artística;
- e)Estrutura e guião da obra e demais elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do projecto;
- f)Sinopse do projecto;
- g)Registos da obra nas condições estabelecidas na Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- h)Orçamento, montagem financeira e calendarização da produção e da distribuição ou da difusão;
- i)Autorizações dos autores e dos detentores de quaisquer conteúdos preexistentes a ser utilizados, obtidos nos termos previstos na lei;
- j)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.