Artigo 5.º
Aplicação no tempo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As Portarias n.os 312/2009 e 313/2009, ambas de 30 de março, nas redações dada pela presente portaria aplicam-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -A Portaria n.º 202/2011, de 20 de maio, na redação dada pela presente portaria apenas se aplica, no que respeita à remuneração pelos serviços prestados na identificação do executado e dos seus bens, aos processos iniciados a partir da data da sua entrada em vigor.
- 3 -A Portaria n.º 202/2011, de 20 de maio, na redação dada pela presente portaria aplica-se, no que respeita à remuneração pelos serviços prestados no âmbito da penhora de depósitos bancários, aos atos praticados a partir da data da sua entrada em vigor, independentemente da data de início do processo.