Artigo 2.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 29/10/2024.
Esta redação foi substituída em 21/02/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O acesso aos apoios estabelecidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, depende da submissão de candidatura, mediante o preenchimento de formulário a disponibilizar pelo balcão de apoio a funcionar junto de cada município abrangido no âmbito territorial do referido decreto-lei, e no sítio oficial da cada CCDR territorialmente competente.
- 2 -Os procedimentos de candidatura aos apoios em matéria de habitação, dividem-se em:
- a)Pedidos de apoios à construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetada pelos incêndios, a conceder aos municípios ou diretamente aos respetivos proprietários ou arrendatários, conforme aplicável;
- b)Pedidos de apoio para o apetrechamento da habitação, considerando a reposição dos bens nela existentes imediatamente antes da ocorrência dos incêndios;
- c)Pedidos de apoio financeiro para alojamento urgente e temporário em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório, através da comparticipação direta aos municípios.
- 3 -Os serviços do município, em articulação com a CCDR territorialmente competente, são responsáveis por auxiliar os requerentes no correto preenchimento dos formulários de candidatura aos apoios.
- 4 -A receção da candidatura cabe ao município territorialmente competente, por via do respetivo balcão de apoio, devendo ser registadas e reportadas à CCDR territorialmente competente.
- 5 -O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2024.