Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de Julho
O artigo 10.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A apreciação económica e financeira não é exigível quando de trate de investimentos elegíveis inferiores a (euro) 100 000 ou de candidaturas apresentadas pelos promotores previstos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º, em que a PF será a resultante da seguinte fórmula:
PF = 0,4 AT + 0,6 AE
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- 5 -As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores são ordenadas em dois grupos, consoante os projectos se localizem na região de Lisboa ou nas restantes regiões do continente, para efeitos de decisão, tendo em vista as dotações financeiras a fixar por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.