- 1 -A DGAL estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;
- b)Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;
- c)Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais
Vigente desde: 31/01/2012
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Em vigor desde 31/01/2012