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Artigo 13.º
— Órgãos
Vigente desde: 04/02/2014
São órgãos do ISLA:
a)
O Presidente;
b)
O Administrador;
c)
O Conselho Geral.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2014
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